terça-feira, 29 de março de 2011

Rio de Lourêdo/Rio Poio

Depois de conhecer à anos praticamente todos os rios do Alto Minho,tenho estado a visitar e estudar os rios de zona do Barroso,Serra da Cabreira,Serra do Alvão.
Alguns já não são novos para mim como o Peio,Bessa ou mesmo o Tâmega.

Este será o primeiro de alguns posts dedicados a esta fantástica zona e aos seus Rios.

Logo a começar,quem está habituado a pescar nos rios do alto Minho,nota desde logo a diferença na coloração das águas,muito mais escuras em relação ás do Alto Minho,talvez resultado das formações rochosas serem compostas essencialmente de xisto.

Vou começar pelo Rio de Loureda e Rio Poio.
Visitei-os ontem pela primeira vez,com o intuito de fazer um reconhecimento no terreno das condições e potencialidades de fazer umas incursões  em breve.

Estes são Rios concessionados ver aqui ao clube de caça e pesca do Poio.Tive oportunidade de estar à conversa com o seu presidente onde me explicou que nesta concessão são feitos regularmente repovoamentos com trutas fário,que está reservado um troço sem morte onde só se pode exercer a pesca com pluma e a constante preocupação em preservar um recurso muito importante para o turismo local.
Fiquei com boas impressões,quer do clube quer das condições da concessão,muito em breve terei oportunidade de ter em mãos uns exemplares destas bravas trutas.

Muitos parabéns ao clube de caça e pesca do Poio.

Algumas fotografias desta concessão....












Concessão de Pesca no Rio Louredo
Local e Horário de venda das
licenças especiais diárias
Clube de Caça e Pesca do Poio
4870-042 Cerva
Panificadora Cervense
Café Patusco;
Café de Asnela;
Café Restaurante Sobreiro.
Tipo e taxa das licenças
especiais diárias
Tipo A - sócios do Clube de Caça e Pesca do
Poio - 0,25€;
Tipo B - pescadores residentes nos concelhos
de Ribeira de Pena e Mondim de Basto –
1,99€;
Tipo C - restantes pescadores – 4,98€;
70% das licenças especiais diárias emitidas
semanalmente são para sócios do clube de
Caça e Pesca do Poio, os restantes 30% são
reservadas aos outros pescadores, dando
preferência aos residentes nos concelhos de
Ribeira da Pena e Mondim de Basto.
Número máximo de licenças
especiais diárias
60
Número máximo de
exemplares a capturar por dia
e por pescador
Truta – 5;
Ciprinídeos – sem limite
Horário de pesca Do nascer ao pôr-do-sol, nas margens
concessionadas.
Períodos de pesca De 5 de Março a 31 de Julho;
Dimensões mínimas das
espécies
Achigã, barbo, carpa e enguia – 20cm;
Boga, escalo e pimpão – 10cm;
Tenca – 15cm;
Truta – 21cm.
Processos de pesca Uma cana por pescador.
Outras condições Para obtenção das licenças especiais diárias,
os pescadores terão de ser portadores de
qualquer tipo de licença de pesca desportiva,
com validade para o concelho de Ribeira da
Pena ou Mondim de Basto, bem como do
Bilhete de Identidade.
Nota: a informação aqui mencionada não dispensa a consulta do
Regulamento e/ou Edital junto da entidade concessionária.