sábado, 2 de abril de 2011

O que diz o plano de ordenamento do PNPG sobre a pesca de truta dentro a sua área


O Plano de Ordenamento do Parque Nacional da Peneda-Gerês constitui um Plano Especial de
Ordenamento do Território, desenvolvido e aprovado nos termos do Decreto-Lei nº 151/95, de 24 de
Junho, na redacção e conforme republicado pelo Decreto-Lei nº 316/2007, de 19 de Setembro.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 11-A/2011Artigo 31.º
Pesca
1 — A prática da actividade da pesca na área de intervenção
do POPNPG deve ser realizada em conformidade
com o regime de protecção definido para cada área pelo
presente regulamento, com os restantes condicionalismos
legais e nos termos dos números seguintes.
2 — Na área de intervenção do POPNPG a pesca só
pode ser exercida em zonas de pesca reservada e em concessões
de pesca desportiva.
3 — Nas áreas de protecção parcial de tipo I ou de tipo II
que incluam concessões de pesca, a actividade haliêutica
pode manter -se até ao final do período de concessão em
vigor à data de publicação deste regulamento.
4 — A realização de competições desportivas de pesca
carece de autorização das entidades competentes, nos termos
da legislação específica em vigor, e está sujeita a
parecer vinculativo do ICNB, I. P., que pode impor restrições
quanto a aspectos particulares atendendo ao local
e ao número de participantes.
5 — Apenas é permitida a pesca desportiva com cana,
com o limite de uma cana por pescador nas águas salmonídeas
e de duas canas por pescador nas águas ciprinídeas.
6 — O período de pesca, nas águas salmonídeas decorre
entre 31 de Março e 31 de Julho, com excepção da
Albufeira da Paradela em que o período decorre entre 1
de Março e 30 de Setembro.
7 — Cada pescador só pode pescar e transportar, por
dia e por troço, o máximo de 10 trutas e 20 espécimes de
cada uma das outras espécies pescáveis, com excepção
das espécies não indígenas cuja captura e transporte não
estão sujeitos a limite.
8 — Os espécimes capturados de espécies não indígenas
não podem ser devolvidos à água nem conservados
vivos.
 Fonte Diário da Republica

Varias questões pertinentes se levantarão certamente à cerca deste plano de ordenamento.

O BE,através do seu grupo parlamentar,vem tentar travar este documento onde veio a apresentar na
Assembleia da Republica um projecto de resolução que recomenda ao Governo várias sugestões.Num dos seu pontos refere,
"Além disso, este Plano não apresenta qualquer programação para apoiar o desenvolvimento das economias locais
aproveitando as riquezas naturais, paisagísticas e patrimoniais desta área protegida em benefício das suas populações,
construindo uma relação harmoniosa entre protecção ambiental e actividades humanas sustentáveis.
"

Relativamente à pesca dentro Parque muita coisa mudou,logo a começar pela data da abertura, no nº 6 passa a ser dia 1 de Abril,mas acima de tudo à que ter em consideração as zonas conforme o seu grau de protecção.
Dentro do Parque existe vários tipos de protecção,Zona de protecção total,Zona de protecção parcial tipo I,Zona de protecção parcial tipo II.

Outra coisa que me parece é que não serão renovadas as concessões existentes porque no nº3 deixa a duvida de não o serem.

No nº 8,entendem os técnicos que deram pareceres,que as espécies não Autóctones devem ser mortas.Porquê ?serão os pescadores que vão eliminar uma espécie que se reproduz intensamente e extremamente predadora como o Lucio.
Mas então porque permitiram a sua introdução à anos atrás?que por via disso destruiu praticamente todo o património truteiro das Albufeiras de Touvedo,Lindoso,Salamonde, Caniçada e comenta-se que Paradela do Rio está Cheia de Lúcios.
Na minha opinião,não seria mais sensato manter os rios dentro do Parque abertos com pesca sem morte e isco artificiais,como referencia de um produto turístico e importante fonte de receita para o desenvolvimento local,através de licenças diárias e outras vertentes como a criação de guias de pesca,que serviriam ao mesmo tempo como fiscalizadores.
Assim se faz por todo o Mundo,tomemos como exemplos os Pirenéus,Escócia,Irlanda(e alguns leitores deste Blogue já pescaram nestes Países,como o António Soares ou o Henrique) a própria Patagónia e Alaska que integram Zonas da mais alta protecção ambiental onde a pesca é feita com sustentabilidade e sobre apertadas regras.Somos um Pais com leis de topo e mentalidade do 3º Mundo. 

Não compreendo os critérios assumidos pelo ICNB-IP em fechar e proibir tudo e todos os que querem usufruir de um recurso que é de todos,embora esteja de acordo que isto deva ser feito sobre apertadas regras,mas não a total proibição.Isto sobre a pesca,porque se falarmos sobre simples  visitação é ainda mais absurdo este POPNPG,quem como eu que percorre sistematicamente algumas zonas que integram algumas ZPT,vê-se  obrigado pedir autorização e a pagar uma taxa absurda ao ICNB-IP  para fazer uma simples caminhada.
Vale a pena passar por,
Carris: BE acusa PS de querer silenciar populações do Gerês
http://feedproxy.google.com/~r/Carris/~3/qfQangA9jqY/problematica-da-zpt.html