Novas regras vigoram na Autoridade Florestal Nacional em relação às licenças diárias nas zonas de pesca reservada geridas por esta entidade.
Já anteriormente era obrigatório a entrega das respetivas licenças diárias devidamente preenchidas com o numero e tamanho das capturas à AFN,mas o não cumprimento deste ato não impedia a obtenção de uma nova.
O que há de novo é,que agora,para alem daquilo que referi anteriormente,só se obtém nova licença aquando da entrega,devidamente preenchida,da anterior impedindo assim nova licença durante toda a época.
Começam assim as coisas convergir no bom caminho para uma pesca sustentada e controlada,quer no perfil do potencial pescador quer na gestão e controle dos recursos existentes.