Ficou claro que a opinião de quem votou na sondagem que este blog realizou sobre o fecho total da pesca desportiva dentro do PNPG foi no sentido de desacordo.
À pergunta, concorda ou não com a proibição da pesca de trutas por parte do ICNB dentro do PNPG? obtiveram-se os seguintes resultados,
Sim
|
30
(28%)
|
Não
|
80
(74%)
|
Votos apurados: 107
Sondagem fechada
Sondagem fechada
Mais uma vez venho recordar que o que estava e está em causa é o POPNPG,mais concretamente o seu artigo 31º onde nos seus 9 pontos geram grandes polémicas no seio dos pescadores desportivos.
Os pontos que mais divergem são os pontos 2,3 e 8.
No ponto "2 - Na área de intervenção do POPNPG a pesca só pode ser exercida em zonas de pesca
reservada e em concessões de pesca desportiva.
Este é o maior e principal trunfo de argumentação por parte do ICNB para a regulamentação da pesca dentro do Parque onde delega nas associações o controle dos recursos existentes,criando para isso modelos definidos e impostos por eles(ICNB) o que a meu ver,está dentro daquilo que seria esperado deste organismo,só que, nestes moldes as coisas não funcionam e a penas promovem o furtuitivismo e fecha a porta àquilo que é do todos nós.Depois nem todas as colectividades estão de acordo com eles econsequentemente a maior parte dos alvarás atribuídos não estão legais na medida em que,umas não pagaram as respetivas taxas(diga-se simbólicas)outras porém nem as levantaram,já para não referir o quanto é difícil obter uma licença diária para pescar nestas áreas.
Fica aqui claro e conclui-se que as concessões de pesca atribuídas dentro desta destas áreas de protecção terão o seu terminus finda a data das respectivas licenças ,não sendo estas renovadas e fechado-se assim as portas a estas áreas
Os pontos que mais divergem são os pontos 2,3 e 8.
No ponto "2 - Na área de intervenção do POPNPG a pesca só pode ser exercida em zonas de pesca
reservada e em concessões de pesca desportiva.
Este é o maior e principal trunfo de argumentação por parte do ICNB para a regulamentação da pesca dentro do Parque onde delega nas associações o controle dos recursos existentes,criando para isso modelos definidos e impostos por eles(ICNB) o que a meu ver,está dentro daquilo que seria esperado deste organismo,só que, nestes moldes as coisas não funcionam e a penas promovem o furtuitivismo e fecha a porta àquilo que é do todos nós.Depois nem todas as colectividades estão de acordo com eles econsequentemente a maior parte dos alvarás atribuídos não estão legais na medida em que,umas não pagaram as respetivas taxas(diga-se simbólicas)outras porém nem as levantaram,já para não referir o quanto é difícil obter uma licença diária para pescar nestas áreas.
No ponto "3 - Nos locais classificados como zonas de protecção parcial de tipo I ou de tipo II que
incluam concessões de pesca, a actividade haliêutica pode manter-se até ao final do
período de concessão em vigor à data de publicação deste regulamento."Fica aqui claro e conclui-se que as concessões de pesca atribuídas dentro desta destas áreas de protecção terão o seu terminus finda a data das respectivas licenças ,não sendo estas renovadas e fechado-se assim as portas a estas áreas
No seu ponto 8 está mais uma das incongruências de quem elaborou este documento quando diz "Os espécimes capturados de espécies não indígenas não podem ser devolvidos à
água nem conservados vivos, devendo ser imediatamente sacrificados".
Quem conhece bem o Parque,sabe que as espécies não indígenas proliferam porque as barragens estão interligadas entre si e é muito fácil os alevins,ou mesmo peixes adultos e reprodutores,transitem de barragem em barragem.
Um dos exemplos mais emblemáticos desta tese é a abundante presença de Achigãs e Lúcios na Albufeira de Vilarinho da Furna.Massa de água,essa,inserida dentro da mais alta protecção ambiental mas que o interesse económico da EDP veio a convencer aqueles(ambientalistas)que hoje vem (cobardemente) proibir o simples pescador desportivo,mas que por outro lado,pedem-lhes para que sacrifiquem esses peixes.Como?se os pescadores desportivos estão proibidos de pescar nestas áreas e que eu saiba só existe uma concessão desportiva nas muitas albufeiras dentro do Parque que é a de Touvedo mesmo essa não tem características nem está destinada à pesca de Salmonideos!
Várias vozes se tem levantado sobre este assunto.Uma delas é sem duvida um documento elaborado e submetido ao Secretário de Estado da Tutela pelo Prof,Dr.Mário Ferreira em conjunto com vários signatários,incluindo o autor deste blog,onde se propõem uma solução objectiva e racional e sobretudo com privilégios imperativos para os habitantes das zonas inseridas nestas áreas.
Este documento assenta em vários pontos chave,nalguns deles é o seu auto-financiamento através de licença especial destinada apenas à área do PNPG,forte restrições nas capturas quer no tamanho quer na quantidade e sobretudo zonas de pesca sem morte.
Recentemente,mais um a vez,contactei o ICNB no sentido de obter informação mais actual sobre o assunto,tendo me sido informado de que esta época se manteria tudo como está e não se perspectivava qualquer alteração ao POPNPG.
Um dos exemplos mais emblemáticos desta tese é a abundante presença de Achigãs e Lúcios na Albufeira de Vilarinho da Furna.Massa de água,essa,inserida dentro da mais alta protecção ambiental mas que o interesse económico da EDP veio a convencer aqueles(ambientalistas)que hoje vem (cobardemente) proibir o simples pescador desportivo,mas que por outro lado,pedem-lhes para que sacrifiquem esses peixes.Como?se os pescadores desportivos estão proibidos de pescar nestas áreas e que eu saiba só existe uma concessão desportiva nas muitas albufeiras dentro do Parque que é a de Touvedo mesmo essa não tem características nem está destinada à pesca de Salmonideos!
Várias vozes se tem levantado sobre este assunto.Uma delas é sem duvida um documento elaborado e submetido ao Secretário de Estado da Tutela pelo Prof,Dr.Mário Ferreira em conjunto com vários signatários,incluindo o autor deste blog,onde se propõem uma solução objectiva e racional e sobretudo com privilégios imperativos para os habitantes das zonas inseridas nestas áreas.
Este documento assenta em vários pontos chave,nalguns deles é o seu auto-financiamento através de licença especial destinada apenas à área do PNPG,forte restrições nas capturas quer no tamanho quer na quantidade e sobretudo zonas de pesca sem morte.
Recentemente,mais um a vez,contactei o ICNB no sentido de obter informação mais actual sobre o assunto,tendo me sido informado de que esta época se manteria tudo como está e não se perspectivava qualquer alteração ao POPNPG.