A menos de um mês da abertura geral da pesca à truta ainda não foram conhecidos,pelo menos on-line, os respectivos editais que regulam as concessões dos rios do Alto Minho geridos pela AFN.
Diz a lei da pesca actualmente em vigor aqui no seu capitulo V ,BASE XXIX que "A Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas elaborará, no mais curto prazo de tempo, a lista das lagoas, albufeiras e cursos de água, ou seus troços, que serão declarados zonas de pesca reservada, nas quais é absolutamente proibido pescar por qualquer meio, até que sejam publicados os respectivos regulamentos especiais"
Outra das coisas que é necessário informar através do site,é as concessões que não estão activas,umas por falta de pagamento das respectivas licenças,outras por falta de levantamento das mesmas ou ainda as que terminaram e os responsáveis não aditaram o seu renovamento ,mas,por outro lado,as placas continuam nas margens dos rios,induzindo em erro o pescador e sobretudo favorecendo os conhecedores da situação,quase todos sócios das mesmas e filhos da terra.
Por alguma destes situações alguns de nós(pescadores e utentes das concessões) já passou concerteza, muitas das vezes percorrendo centenas de km em vão porque a informação é escassa ou mesmo inexistente.
Não se compreende como os gestores de algumas concessões que passam as respectivas licenças diárias levam os livros durante a semana para os seus empregos,ou então impõem regras e horários praticamente impossíveis de satisfazer o pescador forasteiro,impedindo e restringindo assim um direito que está consagrado na lei da pesca e que assiste a todos os pescadores inclusive os estrangeiros.
Esta falta de rigor e postura por parte da AFN só vem dar razão aqueles que sistematicamente tem vindo a criticar a actual anarquia na lei da pesca(eu incluído) e se debatem por uma equidade na atribuição dos recursos existentes,suportado pela necessidade de implementação de um sistema on-line de atribuição de licenças, ao par daquilo de se vem fazendo nos Países mais evoluídos em termos de concessões.
Contudo,eu diria que nem é tudo mau nas concessões,algumas são mesmo exemplo disso como esta ou esta que servem como modelo daquilo que futuramente se pretende da pesca desportiva de trutas no nosso País.
Nota:
Este é um artigo apenas de opinião e responsabilidade pessoal(autor do Blog) não tem como intenção(em particular) de visar nenhuma instituição/club/associação de pesca ou mesmo entidades oficiais.
João Dias
Diz a lei da pesca actualmente em vigor aqui no seu capitulo V ,BASE XXIX que "A Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas elaborará, no mais curto prazo de tempo, a lista das lagoas, albufeiras e cursos de água, ou seus troços, que serão declarados zonas de pesca reservada, nas quais é absolutamente proibido pescar por qualquer meio, até que sejam publicados os respectivos regulamentos especiais"
Outra das coisas que é necessário informar através do site,é as concessões que não estão activas,umas por falta de pagamento das respectivas licenças,outras por falta de levantamento das mesmas ou ainda as que terminaram e os responsáveis não aditaram o seu renovamento ,mas,por outro lado,as placas continuam nas margens dos rios,induzindo em erro o pescador e sobretudo favorecendo os conhecedores da situação,quase todos sócios das mesmas e filhos da terra.
Por alguma destes situações alguns de nós(pescadores e utentes das concessões) já passou concerteza, muitas das vezes percorrendo centenas de km em vão porque a informação é escassa ou mesmo inexistente.
Não se compreende como os gestores de algumas concessões que passam as respectivas licenças diárias levam os livros durante a semana para os seus empregos,ou então impõem regras e horários praticamente impossíveis de satisfazer o pescador forasteiro,impedindo e restringindo assim um direito que está consagrado na lei da pesca e que assiste a todos os pescadores inclusive os estrangeiros.
Esta falta de rigor e postura por parte da AFN só vem dar razão aqueles que sistematicamente tem vindo a criticar a actual anarquia na lei da pesca(eu incluído) e se debatem por uma equidade na atribuição dos recursos existentes,suportado pela necessidade de implementação de um sistema on-line de atribuição de licenças, ao par daquilo de se vem fazendo nos Países mais evoluídos em termos de concessões.
Contudo,eu diria que nem é tudo mau nas concessões,algumas são mesmo exemplo disso como esta ou esta que servem como modelo daquilo que futuramente se pretende da pesca desportiva de trutas no nosso País.
Nota:
Este é um artigo apenas de opinião e responsabilidade pessoal(autor do Blog) não tem como intenção(em particular) de visar nenhuma instituição/club/associação de pesca ou mesmo entidades oficiais.
João Dias